O ex-presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Raimundo Nonato Caldas foi condenado pela Justiça a indenizar o Renomado advogado Raimundo Soares Filho em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por compartilhar postagem ofensivo ao profissional na rede social Facebook.
O juiz que analisou o processo concluiu ficou demonstrado que o advogado teve sua imagem abalada por meio de publicações na rede social Facebook e por ter o réu compartilhado tais comentários, dando ainda mais visibilidade aos comentários publicados pelo perfil João Villar.
Lembrou ainda o Magistrado que o réu insatisfeito com a adoção de medidas judiciais pelo jurista, voltou às redes sociais para postar que era vítima dessa extorsão “Desta forma, considerando que o comentário na rede social ajudou a disseminar conteúdo ofensivo à imagem e à honra do autor, sem se certificar da veracidade das acusações, mostra-se o réu legitimado para figurar no polo passivo da demanda, sendo, assim, procedente o pedido de condenação do demandado a reparar os danos extra patrimoniais causados escreveu o Magistrado.
O juiz anotou inda as pessoas utilizam as redes sociais do conforto de seus lares ou trabalho como verdadeiro tribunal de exceção, acusam, denunciam, condenam e aplicam a pena, sem pensarem na repercussão de seus atos para os acusados, que, em sua maioria, não terão chance a uma apelação ou revisão no tribunal de exceção.
“Uma acusação feita nas redes sociais como se vê pela prova constante dos autos vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para sempre” registrou.
Para o Magistrado nesses casos deve ser estipulado o valor do ressarcimento ao desconforto e incômodo causados ao(a) promovente, consignou ainda que o aumento expressivo do número de ações de reparação de danos decorrentes de atos ilícitos praticados por intermédio das redes sociais torna imperiosa a fixação de valores capazes de produzir, efetivamente, o efeito desejado da indenização. “Entendo, dessa forma, que o quantum requerido na inicial - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - considerando-se que o autor é um experiente advogado na cidade, portador de conduta presumidamente ilibada, mostra-se razoável e proporcional ao dano causado, objetivando evitar a repetição da conduta indevida praticada pela demandada” sentenciou o juiz.
A sentença foi prolatada pelo Juiz de Direito, Dr. Herick Bezerra Tavares, em 31 de janeiro de 2018, mas só foi publicada hoje.
Também foi condenado em igual valor o professor Irangil Gomes e mais três outras pessoas que curtiram, compartilharam e comentaram postagens ao jurista na rede social Facebook.
Em contato com o advogado Raimundo Soares filho, este informou que o valor total da indenização será doado a Associação dos Ciclistas de Altaneira (ACICA) que reverterá no projeto de ciclismo da Trilha Sítio Poças.
Não foi possível contato com ex-presidente da Câmara Municipal de Altaneira e os demais condenados.
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