O governo Michel Temer (MDB) ainda busca votos
para aprovar a reforma da
Previdência. A data inicial prevista para votação era a próxima
segunda-feira, 19, mas o prazo hoje parece impossível de ser alcançado. O
Palácio do Planalto se dará por satisfeito no caso de a votação ocorrer até o
fim do mês. O que significam menos de dez dias a mais de prazo.
Desde a apresentação da proposta original, em 5 de dezembro de
2016, muitas mudanças já foram feitas. A ideia original de uma regra única para
todo mundo caiu. A idade mínima de 65 anos foi mantida para homens, mas, para
mulheres, caiu para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição caiu de 25 anos
para 15 anos. O período de contribuição necessário para ter benefício integral
caiu de 49 anos para 40.
Trabalhadores rurais, que seguiriam a mesma regra válida para
todo mundo, manterão regime adequado às especificidades. Professores e
policiais federais seguem regra própria. As regras do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência que tenham baixa
renda, não irá mais mudar.
O governo recuou da regra que permitiria às pensões ter valor
menor que o salário mínimo e passa a ser permitida pensão integral a viúvos e
viúvas de policiais mortos em serviço.
Confira as
principais regras para se aposentar:
Idade para
aposentadoria
Proposta que será votada:
- Homens: 65 anos, com 15 anos de contribuição para o INSS para
ter direito a aposentadoria parcial.
- Mulheres: 62 anos, com 15 anos de contribuição para o INSS
para ter direito a aposentadoria parcial.
Como era a proposta
original do governo: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição
para homens e mulheres.
Como é hoje:
- Homens: 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade, desde que
com pelo menos 15 anos de contribuição.
Proposta que será
votada: ao se aposentar com 15 anos de contribuição, o trabalhador
receberá 60% do salário, até o teto do INSS, hoje de R$ 5.645. O benefício é
acrescido de 1% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. Para
cada ano além dos 25 de contribuição, será acrescido de 1,5% e 2% para cada ano
além dos 30 de contribuição. Para cada ano além dos 35 de contribuição, o
acréscimo passa a ser de 2,5%. Para atingir o valor integral, são necessários
40 anos de contribuição.
Como era a proposta
original do governo: aos 25 anos de contribuição, o aposentado
recebia 51% da média dos salários, com 1% adicional por ano extra de
contribuição. Para atingir 100% do valor, seriam necessários 49 anos de
contribuição.
Como é hoje: para se
aposentar com o total do benefício, é necessário:
- Para homens: soma da idade e tempo de contribuição de pelo
menos 95 anos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Por exemplo, homem
com tempo de contribuição de 35 anos tem aposentadoria integral aos 60 anos. Se
o tempo de contribuição é de 37 anos, por exemplo, a idade para obter
aposentadoria integral é 58 anos.
- Para mulheres: soma da idade e tempo de contribuição de pelo
menos 85 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Por exemplo, mulher
com tempo de contribuição de 30 anos tem aposentadoria integral aos 55 anos. Se
o tempo de contribuição é de 35 anos, por exemplo, a idade para obter
aposentadoria integral é 50 anos.
Regra de
transição
Proposta que será
votada: poderá beneficiar quem nasceu até 1972. Se a reforma for
aprovada neste ano, poderá se aposentar em 2018 homens com 55 anos e mulheres
com 53 anos. A idade sobe um ano a cada dois anos. Assim, com a reforma
aprovada este ano, a partir de 2020, serão necessários 56 anos para homens e 54
para mulheres. Em 2022, 57 anos para homens e 55 para mulheres. A sobe
suvessivamente um ano de idade mínima para aposentadoria a cada dois anos, até
chegar, em 2038, à idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.
Além disso, o trabalhador precisará pagar pedágio de 30% sobre o
tempo de contribuição que falta pelas regras atuais. Por exemplo, uma mulher
hoje precisa de 30 anos de contribuição. Uma mulher de 52 anos, pela idade e
regra de transição, poderia se aposentar no ano que vem, aos 53. Porém, suponha
que ela tenha 25 anos de contribuição. Faltariam cinco para cumprir, pela regra
atual. Então, ela terá de trabalhar esses cinco anos da regra atual, mais um
ano e meio de pedágio. Então, ela, na verdade, teria de trabalhar mais seis
anos e meio.
Como era a proposta
original do governo: a regra de transição era a partir de 45 anos
para mulheres e de 50 anos para homens. O pedágio era de 50% sobre o tempo que
falta de contribuição.
Pensões
Proposta que será votada: as
pensões seguem vinculadas ao valor do salário mínimo e é permitido o acúmulo de
aposentadoria e pensão de cônjuge, até o limite de dois salários mínimos.
Cônjuges de policiais mortos em serviço têm direito a pensão integral.
Como era a proposta
original do governo: as pensões eram desvinculadas do salário mínimo, com regra
própria de reajuste. Assim, a pensão podia ter valor inferior ao mínimo. Também
era proibido acumular aposentadoria e pensão de cônjuge.
Como é hoje: pensão
e aposentadoria podem ser acumulados e valor da pensão é vinculado ao salário
mínimo.
Aposentadoria
rural
Proposta que será votada: mantém
a regra atual, de aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 anos para
mulheres, com necessidade de comprovar 15 anos de trabalho no campo. O
trabalhador contribui com percentual sobre a receita da produção.
Como era a proposta
original do governo: regra igual à que era prevista para os demais
trabalhadores, com idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.
Como é hoje: como
a proposta a ser votada: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15
anos de trabalho no campo comprovados e contribuição com percentual sobre a
receita da produção.
Benefício
de Prestação Continuada (BPC)
Proposta que será votada: mantém
a regra atual, de valor vinculado ao salário mínimo, pago a idosos de baixa
renda com idade a partir de 65 anos
Como era a proposta
original: idade mínima subia para 70 anose valor era desvindulado do
salário mínimo, com possibilidade de o BPC ficar com valor inferior.
Como é hoje: vinculado
ao salário mínimo, pago a quem tem baixa renda e a partir de 65 anos.
Professores
Proposta que será votada: no
serviço público, profissionais do magistério se aposentarão com idade mínima de
60 anos e 25 de contribuição. Na iniciativa privada, a idade é a mesma: 60
anos, mas com 15 anos de contribuição.
Como era a proposta
original: igual à regra proposta antes para todos os trabalhadores -
65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Como é hoje: professores
homens da rede pública se aposentam aos 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Mulheres se aposentam aos 50 anos, com 25 de contribuição. No INSS, é exigido
tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, sem
exigência de idade mínima.
Policiais
federais e policiais legislativos federais
Proposta que será votada: idade
mínima de 55 anos em ambos os sexos. Homens precisam ter 30 anos de
contribuição, 25 deles em atividade policial. Mulheres se aposentam com 25 anos
de contribuição, 20 em atividade policial.
Como era a proposta
original: igual à regra proposta antes para todos os trabalhadores -
65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Como é hoje: para
policiais federais, aposentadoria permitida com 30 anos de contribuição para
homens, 20 deles em atividade policial, independentemente de idade. Para
mulheres, são 25 anos de contribuição, com no mínimo 15 na Polícia. Policiais
legislativos seguem hoje a regra geral do serviço público.
Aposentadoria
parlamentar
Proposta que será votada: deixa
de existir o regime próprio de Previdência parlamentar. Porém, há regras
específicas de transição. Eles poderão se aposentar, inicialmente, aos 60 anos.
A idade aumenta a partir de 2020, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos
para mulheres, com 35 anos de contribuição. Estados e municípios fixarão regras
de transição para deputados estaduais e vereadores, respectivamente.
Como era a proposta
original: eles ficariam vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS). União, estados e municípios definiriam a transição para os
respectivos parlamentares.
Como é hoje: seguem
as regras do serviço público, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de
contribuição.
Informações O Povo
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