O juiz titular da 53ª Zona Eleitoral Dr. Herick Bezerra Tavares, julgou na última segunda-feira (13/02) a segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação liderada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na qual pleiteava a cassação dos mandatos do prefeito Francisco Dariomar Rodrigues Soares (PT) e de seu vice Antônio Ferreira de Oliveira, mais conhecido por Charles (PDT).
Os investigantes alegavam que houve aumento de despesas com festa junina, “bolsa mãe” e outros serviços distribuídos à população, com abuso de poder político, pelo que pleiteavam a cassação dos mandatos dos eleitos e declaração de inelegibilidade dos eleitos e do ex-prefeito Delvamberto Soares.
Após realização da audiência de instrução o Ministério Público eleitoral opinou pela improcedência da ação, ante a falta de provas ou indícios dos fatos articulados na inicial.
O magistrado anotou na sua sentença que os investigantes não lograram êxito em demonstrar o abuso do poder político e transcrevendo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente a ação.
“Assim, após detida análise de toda prova, não vislumbro suporte fático apto a permitir uma conclusão indene de dúvidas quanto à configuração do uso de recursos públicos com finalidade eleitoral, pois, a condenação por conduta vedada ou abuso de poder político e econômico exige acervo robusto, de modo a permitir a aferição da gravidade da conduta e a relação entre o evento ocorrido e a candidatura dos investigados, conforme farta jurisprudência” escreveu o magistrado.
A sentença foi publicada na edição de ontem (14/02) do Diário Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Na semana passada também foi julgada improcedente outra ação ajuizada em desfavor do prefeito e vice-prefeito eleito.
Clique aqui e confira o julgamento da primeira ação
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Via Blog de Altaneira
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