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Juiz eleitoral e prefeito por ocasião da diplomação em dezembro/2016 (Foto: João Alves) |
O juiz titular da da 53ª Zona Eleitoral Dr. Herick Bezerra Tavares, julgou na última terça-feira (07/02) Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE na qual a Coligação liderada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) pleiteava a cassação dos mandatos do prefeito Francisco Dariomar Rodrigues Soares (PT) e de seu vice Antônio Ferreira de Oliveira, mais conhecido por Charles (PDT).
Na mesma ação o magistrado já tinha indeferido pedido de busca e apreensão de computadores usados pelo Município de Altaneira por falta de indício de prova concreta. Também não foram ouvidas testemunhas sobre o caso.
A coligação alegava que havia notícia de utilização de bens públicos em proveito dos candidato apoiados pelo então prefeito de Altaneira Delvamberto Soares (PDT).
O Ministério Público eleitoral opinou pela improcedência da presente investigação, ante a falta de provas ou indícios dos fatos articulados na inicial.
O Magistrado afirmou na sentença que deveria o investigante produzir provas tocante à suposta utilização de bens públicos em proveito particular, configurador, em tese de abuso do poder político, especialmente após o indeferimento do pedido de busca e apreensão.
“Ocorre que além do pedido de busca e apreensão ter sido denegado por este juízo especializado, o investigante desistiu de toda a prova testemunhal que pretendia produzir e, eventualmente, corroborar o fraco (diga-se de passagem!) início de prova material existente nos autos” escreveu o magistrado.
O juiz eleitoral escreveu ainda que não se pode afirmar, sem sombra de dúvidas, que a as postagens nas redes sociais, mesmo tendo ocorrido "em pleno horário de expediente" (sic), se deu com uso de bens públicos.
“Assim, após detida análise de toda prova que instruiu a inicial, não vislumbro suporte fático apto a permitir uma conclusão indene de dúvidas quanto à configuração do uso de bens do acervo patrimonial do município em proveito de particular. Por esta razão, a improcedência da investigação é medida de rigor".
A Sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (08/02). Até o fechamento desta postagem o representante da coligação Luiz Pedro Bezerra Neto ainda não havia se manifestado sobre a apresentação de recurso.
Via Blog de Altaneira
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