
Na sessão de ontem
(22/02) foi aprovado o Projeto de Lei nº 07/2017, do Poder Executivo que cria o
programa BOLSA ATLETA no Município. O Bolsa-Atleta será pago até cinco
dias antes da realização da competição, para os atletas das categorias Atleta
Estudantil, Atleta Estadual, Atleta Nacional e Atleta Olímpico, e até o quinto
dia útil após a comunicação do resultado da competição pela entidade
organizadora para os da categoria Atleta Pódio, mediante crédito em conta
corrente do atleta beneficiado.
O programa Bolsa-Atleta garantirá aos atletas benefício financeiro no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), categoria Atleta Estudantil, destinada aos atletas inscritos em eventos nacionais estudantis, reconhecidos pelo Ministério do Esporte e Secretaria Estadual de Esporte.
Categoria Atleta Nacional, destinada aos atletas inscritos em
competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva entidade
nacional da modalidade, categoria Atleta Olímpico, destinada aos atletas
inscritos em Jogos Olímpicos e cumpram os critérios fixados pelo Ministério do
Esporte, categoria Atleta Pódio, destinada aos atletas de modalidades
individuais olímpicas e paraolímpicas que alcance as três primeiras colocações
em competições municipais ou regionais, comprovada pela entidade municipal da
modalidade.
Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o atleta deverá
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos. Ser domiciliado no
município de Altaneira há pelo menos 01 (um) ano, possuir idade mínima de
13 (treze) anos e máxima de 24 (vinte e quatro) anos até o término das
inscrições, estar vinculado a alguma entidade de prática
desportiva, estar em plena atividade esportiva, apresentar declaração
sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou
privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou
regularmente, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de
marca.
O programa Bolsa-Atleta atenderá inicialmente a 16 (dezesseis)
atletas, podendo ser ampliado a critério do Chefe do Poder Executivo mediante
solicitação do titular da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo. A inscrição dos interessados em receber o beneficio Bolsa-Atleta
deve ser efetivada até 15 (quinze) dias antes da data da competição.
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