O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
decidiu há pouco suspender a tramitação do Projeto de Lei da Câmara dos
Deputados (PL) 4.850/16, que trata das Dez Medidas de Combate à
Corrupção, projeto popular incentivado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, Fux entendeu que houve um erro de tramitação na Câmara e determinou
que processo seja devolvido pelo Senado, onde a matéria está em tramitação,
para que os deputados possam votar a matéria novamente.
A
decisão do ministro anula todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as
diversas alterações às medidas propostas inicialmente pelo Ministério Público,
como a inclusão dos crimes de responsabilidade para punir juízes e membros do
Ministério Público. A votação na Câmara foi feita na madrugada do dia 30 de
novembro.
No dia seguinte, a aprovação foi criticada pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, e pela presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
De acordo com despacho do ministro, o projeto deveria seguir uma
tramitação especial por tratar-se de uma iniciativa popular, embora reconheça
que, desde 1988, nenhum projeto foi autuado formalmente como de iniciativa
popular na Câmara.
"As comissões não podem discutir e votar projetos de lei de
iniciativa popular, que segue o rito previsto no Artigo 252 do referido diploma
[Regimento Interno]. Deve a sessão plenária da Câmara ser transformada em
Comissão Geral, sob a direção de seu presidente", disse Fux.
Na
decisão, Luiz Fux considerou que as emendas ao projeto contra a corrupção que
tratam de crimes de abuso de autoridade de juízes e procuradores do Ministério
Público desconfiguraram a proposta popular.
"No que diz respeito à emenda de plenário que trata de
crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público,
para além de desnaturação da essência da proposta popular destinada ao combate
à corrupção, houve preocupante atuação parlamentar contrária e esse desiderato,
cujo alcance não prescinde da absoluta independência funcional de julgadores e
acusadores", concluiu Fux.
Câmara
Após ser notificado sobre a decisão, o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), considerou a liminar como uma "intromissão indevida
do ministro Fux no Legislativo".
"A princípio a decisão do ministro Fux, questiona a autoria
do projeto de lei, nós incluímos matéria estranha ao texto como se nós não
pudessemos emendar a matéria. Isso significa, se é verdade que o ministro Fux
tem razão na liminar, significa que a Lei da Ficha Limpa, a partir dos mesmos
argumentos do ministro, não tem validade nenhuma, pois também foi uma lei de
iniciativa popular e que foi emendada aqui", disse o presidente.
Via Agencia Brasil
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