O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), negou no ultimo dia (19/10) provimento ao recurso contra o deferimento do registro de candidatura do futuro ex-vereador Adeilton da Silva.
O registro foi deferido pelo Juiz Eleitoral, mas inconformada com a decisão a Coligação COM A FORÇA DO POVO, constituída pelos partidos PT, PDT e SD recorreu da decisão.
A Coligação alegou, em síntese, ser ilegal a decisão do Tribunal de Contas do TCM do Estado do Ceará (TCM-CE) que retirou o nome do parlamentar da chamada “Lista Suja do TCM” aplicando a prescrição retroativa a uma Tomada de Contas Especial desaprovada naquele órgão.
O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcelo Mesquita Monte, proferiu Parecer pelo provimento do recurso e indeferimento do registro alegando que a legislação da prescrição para o exercício do controle externo por meio do próprio TCM é inconstitucional e que a desaprovação da referida Tomada de Contas gera inelegibilidade.
O pleno do TRE decidiu na última quarta-feira deferir o registro do vereador, mas ainda não publicou no seu portal o inteiro teor da decisão, que teve o resultado divulgado de forma equivocada, anunciando o indeferimento do registro do candidato. Somente às 16h22min o resultado do julgamento foi anunciado de forma correta.
Em conversa com o representante da Coligação " Com a Força do Povo" Claudovino Nogueira Soares informou que irá reunir-se com sua assessoria jurídica para o mais breve possível recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Com a decisão do representante da coligação o calvário do fututro ex-vereador Adeilton silva continua.
Com informações do Blog de Altaneira
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