Dos 115
recursos de registro de candidatura julgados pela Corte do TRE para as eleições
deste ano, 82 foram indeferidos. Deste total, 25,6% dizem respeito ao
enquadramento dos candidatos na Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida
como Lei da Ficha Limpa. Sendo que a maioria deles (23%) tem como causa a
desaprovação de contas de gestão pelo TCM, por ato de improbidade, quando do
exercício de cargos públicos.
A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro de
candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em
seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de DRAP, por irregularidade
cometida em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos.
A ausência de filiação partidária representa 10% do total dos registros
indeferidos, que ainda tem 4% de candidatos rejeitados por falta de comprovação
de escolaridade (analfabetismo).
Veja a lista (arquivo
PDF) dos recursos de registro de candidatura julgados até agora pelos juízes da
Corte TRE-CE. A Justiça Eleitoral lembra ainda que os nomes dos candidatos com
recursos (sub judice), por lei, são obrigados a serem inseridos na urna
eletrônica. Caso recorram ao TSE e tenham a sentença de indeferimento
confirmada, os votos recebidos serão considerados nulos.
Nas eleições municipais de 2012, a Corte do TRE-CE julgou 1.154
recursos de registro de candidatura. Até a manhã de segunda-feira, 19/9, a
Seção de Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária do tribunal havia
recebido 446 recursos de registro de candidatura e são esperados pouco mais de
700 recursos nas eleições deste ano.
Via TRE
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