Foi disponibilizado no sistema de acompanhamento processual da Justiça Eleitoral decisão do Juiz da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Herick Bezerra Tavares, que negou pedido de busca e apreensão de computadores usados pelo Município de Altaneira.
O pedido foi formulado pela Coligação formada pelos PMDB, PR, PTB, PRP, PSDB, PSD e PCdoB em Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE que tem como candidato a prefeito o comerciante Ricardo Arrais.
A coligação argumenta que há notícia de utilização de bens públicos em proveito, no caso, de campanha a prefeito da cidade de Altaneira. Na AIJE foram apontados como representados os candidatos Dariomar e Charles Leite, o prefeito Delvamberto Soares e o secretário municipal de Cultura, Antonio de Kaci.
Na sua decisão Magistrado argumentou que para deferir a medida é preciso que haja indícios veementes de que uma das hipóteses previstas em lei, uma vez que é indissociável da ideia de busca a efetiva existência da fundada suspeita, calcada num mínimo de viabilidade lógica e fática.
“No caso, sub examine o indício probatório ofertado contra o investigado não justifica a medida excepcional, posto que baseada apenas e tão somente em alegações de candidato adversário, despido de isenção, e, por isso, caso fosse a medida deferida por esse juízo e nada sendo encontrado, poderia ser acusado indevidamente pelos candidatos em suas campanhas” escreveu a Magistrado.
Sustenta ainda o Magistrado que o deferimento, sem qualquer indício, baseada apenas em alegação de parte interessada, mostra-se açoado e perigoso.
“Não deve o Poder Judiciário, de um modo geral, sacrificar a busca da verdade dos fatos apenas para atender à celeridade reclamada por quantos necessitem da tutela jurisdicional, de uma forma que se aproxime mais do açodamento do que da pretendida celeridade, sob pena de causar a prejuízos irreparáveis à campanha eleitoral do representado”,sentenciou.
Com base nesses argumentos o Juiz Eleitoral indeferiu a busca e apreensão e determinou a notificação dos representados para apresentar defesa.
Via Blog de Altaneira
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