A partir do dia 15 de agosto, conforme
previsto na Resolução TRE-CE nº 624/2016, as decisões e despachos proferidos
nos processos de registro de candidatura e nas representações por propaganda
irregular (incluindo o direito de resposta) serão publicadas no Mural Eletrônico disponível na internet, em substituição
às publicações afixadas nos Cartórios e na Secretaria do Tribunal.
Essa modalidade de publicação foi
utilizada pela primeira vez nas Eleições de 2014 somente para os processos de
registro de candidaturas e representações que tramitavam no TRE-CE e agora se
estende para todas as zonas eleitorais, nas classes processuais acima
mencionadas.
Com a publicação das decisões e
despachos no Mural Eletrônico, os candidatos, partidos e coligações, bem como
seus advogados, poderão consultar o inteiro teor dos atos processuais pela
internet, evitando o deslocamento até o cartório para ter ciência desses atos.
A partir da publicação no Mural, as partes e advogados também serão intimados
das decisões e despachos, podendo interpor eventuais recursos.
A Secretaria Judiciária do TRE-CE
ressalta que o benefício maior trazido pelo Mural Eletrônico é a praticidade e
a rapidez na publicação das decisões, fundamental em razão da celeridade e do
encurtamento do período eleitoral. Na página do Mural na internet, os
interessados poderão utilizar um ou mais critérios de pesquisa para localizar
as decisões publicadas, como, por exemplo, a zona eleitoral, o nome da parte, o
nome do advogado ou a data da publicação.
Via TRE
Via TRE
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