A Coligação Com a Força do Povo, integrada pelos partidos PT/PDT/SD, apresentou na tarde de ontem (18/08) pedido de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura do vereador Francisco Adeilton Silva (PSD).
Alega a coligação que o vereador teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Constas do Município e às vésperas do período de convenção o apresentou Recurso de Revisão onde foi declarada prescrição da pretensão punitiva da decisão e em virtude disso seu nome não figurou na relação do TCM.
A impugnação ressalta Parecer Representante do Ministério Público de Contas, sustentando que é inadmissível a aplicação de forma retroativa os efeitos da prescrição, uma vez que a decisão da Corte foi proferida de forma legal e legítima caracterizando um ato jurídico perfeito.
Sustenta também que o reconhecimento do instituto da prescrição somente pode e deve ser aplicado a partir alteração da Lei e de forma prospectiva não podendo atingir decisões pretéritas, uma vez que todos os julgamentos que antecederam à predita inserção daquele instituto foram realizados com amparo na legislação vigentes à época, as quais não aplicavam a prescrição aos processos sujeitos à apreciação e julgamento por aquele Tribunal.
A Coligação cita ainda decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que confirmou a validade da prescrição apenas após a publicação da Lei.
O vereador Adeilton mostrou-se surpreso com o pedido de impugnação, pois acreditava ser Soberana a decisão do TCM e que só vai se manifestar sobre o mérito da ação após ser notificado pela Justiça Eleitoral.
Após notificação e defesa do candidato, o Promotor Eleitoral apresenta se Parecer e o Juiz decide se o vereador pode ou não ser candidato no próximo pleito.
Enquanto não sair uma decisão definitiva o candidato pode realizar a sua campanha normalmente.
Via Blog de Altaneira
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