Emissoras de rádio e TV não poderão
transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições
municipais deste ano, a partir desta quinta-feira (30). A data está prevista no
calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Caso de descumprimento da regra e o pré-candidato seja
escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o
candidato poderão ser penalizados. De acordo com o calendário eleitoral,
as penalidades estão previstas em leis.
O texto afirma que, a partir desta data, é “vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e
de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997,
Artigo 45, parágrafo 1º)”.
Via Ceará Agora
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