O Secretario de Administração e Finanças
Ariovaldo Soares Teles, publicou na rede social, dissertando sobre as
diferenças de dotação orçamentária e saldo financeiro. Ariovaldo Comprova com
documentos que a prefeitura dispõe de recursos financeiros para efetuar o
pagamento de todos os funcionários e que o impedimento se dá em razão de não
dispor de saldo nas dotações do orçamento.
Postou ainda, imagens de extratos
bancários demonstrando e comprovando os saldos financeiros e extratos das
dotações do orçamento, demonstrando a situação dos saldos das dotações do
orçamento.
Confira na integra:
"DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – São valores monetários
autorizados, consignados na lei orçamentária Anual (LOA), para atender a uma
determinada programação orçamentária. SALDO FINANCEIRO – valor disponível em
conta caixa ou conta banco.
Afirmamos desde o lançamento da primeira nota
de esclarecimentos que a prefeitura dispõe de recursos financeiros suficientes
para o pagamento de todas as obrigações correntes, todavia não possuíamos saldo
de dotações orçamentárias necessárias para a cobertura dos pagamentos no mês de
dezembro do ano corrente. Lei 4.320/64: “Art. 58.
O empenho de despesa é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição.” Despesas sem a prévia emissão de empenho
constituem despesas irregulares, que ofendem a tríade do gasto público
(empenho-liquidação e pagamento), a qual deve ser obrigatoriamente seguida
pelos Ordenadores de Despesas, na gerência dos recursos públicos, em
determinação aos ditames do art. 60 da Lei nº 4.320. Conforme de observa dos
saldos dos extratos bancários o saldo financeiro da prefeitura é de R$
1.520.794,89 (hum milhão, quinhentos e vinte mil, setecentos e noventa e quatro
reais e oitenta e nove centavos), conforme extrato da execução orçamentária na data
de hoje, demonstramos os saldos das dotações orçamentárias vigentes. AUTORIZAR
DESPESAS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS VEREADORES."
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