Na tarde de ontem (08), o Secretário Municipal
de Administração e Finanças, Ariovaldo Soares Teles, usou as redes sociais para
comunicar que a Prefeitura de Altaneira, apesar de ter disponibilidade de
dinheiro em caixa para efetuar o pagamento dos servidores públicos, concursados
e temporários, e prestadores de serviços e fornecedores, inclusive a segunda
parcela do 13º salário/2015, mas só poderá efetuar o pagamento com autorização dos vereadores de oposição.
Segundo o secretário informou que o prefeito só
poderá realizar o pagamento diante aprovação do Projeto de Lei Nº 017/2015 que solicita aos Vereadores da Casa Legislativa a
autorização para suplementar o orçamento em dez por cento do total da despesa
orçamentária fixada; necessários para o fechamento contábil das despesas do
Município do mês de Dezembro de 2015.
O receio do secretário é de que os vereadores
de oposição (Adeilton Silva, Lélia de Oliveira, Zuleide Ferreira , Alice Gonçalves
e Genival Ponciano), votem mais uma vez contra o Projeto de Lei por questões políticas partidárias contra o
Prefeito de Altaneira Delvamberto Soares, fato corriqueiro nas ultimas votações
naquela Casa Legislativa.
Ariovaldo ainda disse que há indicio de
desaprovação já é o pouco caso feito pela Presidente da Câmara Municipal Lélia de Oliveira, que
recebeu a mensagem de convocação de Sessão Extraordinária e não tomou nenhuma
iniciativa.
Confira na integra a nota do Secretário de Administração e Finanças Ariovaldo Soares:
"Tomamos a iniciativa de compartilhar nos mais diversos
veículos de comunicação dos efeitos resultantes do conflito institucional entre
a Prefeitura e a Câmara de Altaneira, que já ha algum tempo vem acarretando
prejuízos a população e com previsão da chegada ao ápice , neste fim de ano,
face aos eventos seguintes: em 03 de dezembro corrente, o Prefeito Municipal
encaminhou a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 17/2015, solicitando
autorização para suplementar o orçamento em dez por cento do total da despesa
orçamentária fixada; necessários para o fechamento contábil das despesas do
Município do mês de dezembro em curso; É de se registrar que a Lei Municipal nº
624/2014, que fixou o orçamento para 2015, continha autorização para
suplementar de trinta por cento, sendo rebaixado para vinte por cento, por
emenda dos vereadores da bancada da oposição. Dada à urgência da matéria,
valeu-se o Prefeito Municipal de prerrogativa constitucional, para convocar os
vereadores para deliberarem sobre a matéria no período de 08 a 09 nove de
dezembro em curso, com a finalidade de autorizar a suplementação necessária,
sem a qual, estará o Município IMPEDIDO de: pagar a folha de todos os
servidores (concursados, comissionados, prestadores de serviços, como médicos,
enfermeiros, etc. Fornecedores – merenda escolar, medicamentos, material de
limpeza, combustíveis para os veículos, etc), em fim, se encontrara o Município
privado de atender as necessidades básicas do povo, caso os vereadores
mantenham a postura de, por razões meramente politiqueiras, desaprovar o
projeto de lei. Um passo nesse sentido já é a inercia da Presidência da Câmara
que até o presente momento não se manifestou sobre a convocação. Trazemos esses
esclarecimentos de forma pública, reiterando que os recursos financeiros para
pagamento dos servidores, inclusive a ultima parcela do decimo terceiro
salário, se encontram disponíveis em caixa, não podendo, todavia, serem
utilizados, sem a necessária autorização da Câmara de Vereadores.
Ariovaldo Soares Teles – Secretario de Administração e
Finanças.(FL)."
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