![]() |
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) (Foto: Blog de Altaneira) |
O parlamentar Claudovino Nogueira soares (Deza), presidente da CPI disse que o Relator Adeilton Silva e a Secretária Zuleide Oliveira se reuniram, mais uma vez de forma irregular em um Feriado Municipal, sem que houvesse a devida convocação conforme preceitua em desrespeito ao disposto no art. 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira.
Segundo o presidente da CPI ficou
deliberado que as Reuniões Ordinárias da Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) seria nas manhãs de cada sexta-feira, ocorre que o prefeito municipal
baixou Decreto adiando o Feriado Municipal para última sexta-feira
(30/10/2015).
Claudovino Soares afirma que a presidente da Câmara Municipal de Altaneira convocou uma Sessão Extraordinária
para o mesmo dia, visando a aprovação do orçamento Municipal para o exercício
de 2016, em virtude do prazo fatal para sua aprovação.
O presidente disse ainda que se os membros da Comissão tivessem interesse real de proceder a oitiva da
testemunha convocada, visando uma nova convocação, deveriam ter solicitado a
convocação de reunião extraordinária, conforme preceitua o Regimento Interno da
Casa.
Pois segundo Claudovino a mesma regra das Sessões da Câmara Municipal vale para a Comissão Permanente e
para as demais Comissões, ou seja, as reuniões ordinárias serão realizadas nos
dias úteis no horário regimental e as demais em caráter extraordinário, sempre
que se fizer necessário, sendo o horário determinado por seu Presidente, o que
não aconteceu.
Ele lembra ainda que não
há como prosperar o argumento do Relator de que o Regimento Interno não trata de
feriados municipais, pois este é mais um motivo para que a comissão da CPI não se
reunir, pois diferente da vida privada onde tudo é permitido, desde que a lei
não proíba em Direito Público só é permitido fazer o que a lei permite, se
o Regimento Interno da Casa e a Lei não trata de reunião em dia de feriados é
simples entender que estas não pode acontecer como Reunião Ordinária.
Claudovino também lembra que a Lei Orgânica Municipal no seu art. 19 estabelece a primeira
Sessão Ordinária de cada período legislativo da Câmara Municipal pode ser
antecipada, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados, o que significa
entender que a Câmara e suas Comissões não podem funcionar de forma ordinária
em feriado Municipal, dessa
forma não poderia, como não pode, a CPI se reunir em dia Feriado Municipal, sem
a devida convocação extraordinária de seu presidente, compulsando
os autos verifica-se às que folhas 202, consta um Termo de Depoimento da Sra.
Neurismar Gomes Pereira, na mesma data (30/10/2015).
Claudovino Soares finaliza determinando que a secretária da Comissão Zuleide Ferreira renumere as atas da CPI e desconsidere o depoimento da senhora Neurismar Gomes Pereira e que a mesma seja convocada em outra data.
Confira oficio do Parlamentar Claudovino Nogueira Sores na integra:
Confira oficio do Parlamentar Claudovino Nogueira Sores na integra:
0 comentários: