O senador Inácio Arruda e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) foram condenados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE), por propaganda eleitoral antecipada. O senador e a agremiação terão de pagar, cada um, multa de R$ 8 mil, além de ficarem proibidos de distribuir a revista lançada em janeiro, durante reunião de prestação de contas de mandato no Mercado dos Pinhões de Fortaleza. A Justiça Eleitoral entendeu o ato como propaganda irregular.
Antes da decisão, a PRE já havia obtido liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido no dia 30 de janeiro.
O fato do senador, cujo mandato se encerrará no final de janeiro de 2015, fazer uma "prestação de contas" no mês de janeiro de 2014, restando ainda um ano de mandato a ser cumprido, foi considerado ''surpreendente'' pela autora da representação, a procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha Rodrigues.
Segundo a PRE, por ser declaradamente pré-candidato à reeleição no próximo pleito, ''o senador e o seu partido político estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e, sobretudo, preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade''.
O senador e o partido ainda podem recorrer da decisão que os condenou por propaganda eleitoral antecipada, já que a decisão é de primeira instância.
Via O povo
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