Na Sessão desta terça-feira foi aprovado na Câmara Municipal de Altaneira o Projeto de Lei Nº. 06/2014 de autoria do Prefeito Municipal que “Institui o programa ‘Núcleo de Apoio à Saúde da Família –NASF’ –no âmbito do Município de Altaneira e dá outras providências
Art.
1º- Fica instituído o PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, no
âmbito do Município de Altaneira, com o objetivo de ampliar a abrangência e o
escopo das ações da atenção básica, bem como sua responsabilidade, apoiando a
inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de
territorialização e regionalização a partir da atenção básica.
Art.
2º-
Estabelece que o “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, constituído por
equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuem em
parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família, compartilhando
as práticas em saúde no âmbito municipal, atuando diretamente no apoio às
equipes.
Art.
3º-
Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA –
NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar por
tempo determinado, pelo Regime Jurídico Estatutário do Município e o
previdenciário pelo Regime Geral da Previdência, profissionais de saúde, para
atender necessidades do programa, nos termos da Constituição da República
Federativa do Brasil e de outras legislações pertinentes, ficando cria os, os
seguintes cargos e vagas da área profissional afim, com a carga horária e
remuneração assim definida:
ORDEM
|
DENOMINAÇÃO
|
FORMAÇÃO
|
Nº VAGAS
|
VENCIMENTO
|
C. HORÁRIA
|
01
|
Fisioterapeuta
|
Superior
|
02
|
1.500,00
|
20 horas
|
02
|
Assistente Social
|
Superior
|
01
|
1.500,00
|
30 horas
|
03
|
Méd. Ginecologista
|
Superior
|
01
|
5.000,00
|
20 horas
|
04
|
Psicólogo
|
Superior
|
01
|
1.500,00
|
30 horas
|
05
|
Educador Físico
|
Superior
|
01
|
1.300,00
|
20 horas
|
§
1º-
O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§
2º-
Os Profissionais para atendimento do “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA NASF”
deverão estar habilitados para atuar na área da saúde pública.
§
3º-
As atribuições dos cargos são as estabelecidas na Portaria GM 154, de 24 de
janeiro de 2008, editada pelo Ministério da Saúde e demais legislações
posteriores.
§ 4°- O coordenador do programa
receberá gratificação adicional de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art.
4º-
A forma de contratação nos cargos descritos nesta lei, deverá obedecer aos
critérios definidos na lei municipal nº. 577/2013, especialmente, no que diz
respeito à integração no Quadro Especial de Servidores do Município, obedecidos
à duração do Programa “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”.
Art.
5º-
O Chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando ao atendimento do “NÚCLEO DE
APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, poderá firmar Termo de Convênio, Ajustes,
Acordos e outros que se fizerem necessários para o desenvolvimento do mesmo,
com qualquer esfera de Governo, inclusive com outros Municípios.
Art.
6°-
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta o
orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à
Secretaria Municipal da Saúde.
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